Página 2532 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2014

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Cesar Augusto Hudson Minguez - Rosemeire Batista da Silveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 008.2014/005471-0 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Rua Renato Rinaldi nº 650, aptº 72, Vila Carrão, em data de 05/04, às 10:20hs., e, ali sendo, CITEI Rosemeire Batista da Silveira, dos termos do mandado que lhe li, entregando-lhe a contrafé, que aceitou. E bem ciente de tudo ficou, exarando, a seguir, o seu ciente, no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GLADSON CASTELLI (OAB 173136/SP)

Processo 100XXXX-25.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -Cesar Augusto Hudson Minguez - Rosemeire Batista da Silveira - Vistos. 1) Fl. 47: anote o cartório a representação processual da ré. 2) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento movida por Cesar Augusto Hudson Minguez contra Rosemeire Batista da Silveira. Foi deferida a liminar (fls. 34). Citada (fl. 43), a ré fez uso da faculdade prevista no artigo 62, II, da Lei 8.245/91, purgando a mora. A comunicação da purgação da mora se deu por petição elaborada em conjunto com o autor, que manifestou, assim, a sua concordância com o valor pago (fls. 45/51). Ante a purgação da mora, houve perda superveniente do interesse processual, tanto no que se refere ao despejo, como no que se refere à cobrança. Impõe-se, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito. Isto posto, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Sem sucumbência, porque a extinção decorreu do consenso. Levante-se em favor do autor, independentemente do trânsito em julgado, a caução de fl. 52. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. P., R. e I. - ADV: GLADSON CASTELLI (OAB 173136/SP)

Processo 100XXXX-69.2014.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Paula Ariane Alquimim e outros - Wilson Assis Dias - Vistos Fls. 115/116: manifeste-se o embargante sobre a impugnação apresentada pelo embargado, dentro do prazo legal. Int. - ADV: AILTON CEZAR DE OLIVEIRA (OAB 278297/SP), FÁBIO ROGÉRIO BATAIERO (OAB 170933/SP)

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