Página 202 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Abril de 2014

medida da sua configuração jurídica, a igualdade de oportunidade de estabelecer relações contratuais com o Estado. Com efeito, é curial que contratar com o Estado apresenta um sem número de vantagens comerciais e econômicas. A provar o grande volume de interessados nas licitações instauradas. Toda a oportunidade comercial, econômica ou de outra natureza que for ofertada pelo Estado deve ser posta à disposição de forma igualitária, para que todos os interessados possam ter acesso a este plexo de oportunidades. Em contrapartida, se exige que as obrigações assumidas pelas empresas em face do Estado tenham sido cumpridas. O princípio da isonomia nesta hipótese tem, portanto, orientação em duplo sentido, o que autoriza a prova de regularidade para com tais obrigações de ordem fisco/tributária.

A Lei Complementar nº 123/06 não rompe com esta regra, cingindo-se a facultar no artigo 42 a prova da regularidade fiscal para aquele licitante que não puder juntar os documentos relacionados no artigo 29 da Lei nº 8.666/93 quando da abertura da licitação, apenas para efeito da assinatura do contrato. Não se imagine, entretanto, que os licitantes destinatários da referida lei complementar estão desobrigados de apresentar os documentos relacionados à regularidade fiscal. Ao contrário. Pela sistemática do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte devem integral respeito ao artigo 29 da lei de licitações, e às normas do edital no tocante aos documentos para aferição da regularidade fiscal. O que foi remetido ao momento da assinatura do contrato foi a prova de regularidade fiscal. A participação do certame permanece vinculada à apresentação dos documentos previstos na lei e no edital.

EMPRESA INDRA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar