Página 443 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2014

arquivamento. - ADV: ROSANGELA MARIA FOLER (OAB 194874/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/ SP), ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP)

Processo 000XXXX-80.2011.8.26.0038 (038.01.2011.002976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Jamil Nalin - Narciso Eduardo Borges - Vistos. Fls. 113/114: Defiro a penhora de TANTOS BENS QUANTO BASTEM, até o valor de R$1.850,81, como requerido, bem como sua avaliação pelo próprio Oficial de Justiça. Caso não sejam encontrados bens passiveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à CONSTATAÇÃO nos termos do art. 659, parágrafo 3o., do Código de Processo Civil, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como requisitar reforço policial se necessário, para cumprimento integral do presente mandado. Na execução de título judicial, o prazo para apresentar embargos é de 15 dias, fluindo da intimação da penhora (enunciado 142 FONAJE). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), REGINALDO ABDALLA DE SOUZA (OAB 153495/SP)

Processo 000XXXX-55.2010.8.26.0038 (038.01.2010.003064) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - João Ivanil Seneda - Telecomunicações de São Paulo S A Telesp - Vistos. Tendo em vista o pedido de fls. 173 e o pagamento de fls. 179/80, não há diferença a ser executada. Julgo EXTINTO o PROCESSO PRINCIPAL EM FASE DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. P. R. e I., arquivando-se com as anotações e comunicações necessárias. - ADV: GERALDO JOSE BORGES (OAB 30837/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)

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