Página 1577 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2014

guia de recolhimento provisória em nome do réu, encaminhando-a a VEC e ao estabelecimento penal do local onde se encontra recolhido para cumprimento da pena aplicada.5-Observadas as formalidades legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.6 - Formem-se os autos suplementares, à vista da pena aplicada.7 - Int.Mogi-Guacu, 02 de abril de 2014. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)

Processo 000XXXX-69.2011.8.26.0362 (362.01.2011.008622) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Julian Cardoso de Souza - 1- Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. 2 - Prescrição da pena “in concreto” 04/12/2024. 3- Ao defensor nomeado às fls. 134, arbitro os honorários em 30% do valor da tabela PGE, expeça-se certidão. 4 - Observadas as formalidades legais, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. 5- Int. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)

Processo 000XXXX-18.2007.8.26.0362 (362.01.2007.009404) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Fernanda Cristina Gallo - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão punitiva consubstanciada na denúncia, para o fim de CONDENAR Fernanda Cristina Gallo como incursa nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, declarando extinta a punibilidade, por força da prescrição, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal. Fixo honorários à patrona nomeada em 70% do valor previsto na Tabela do Convênio OAB-Defensoria para a hipótese. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Determino, ainda, a destruição dos objetos apreendidos, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. PRI. - ADV: MARTA OLIVEIRA DE MELO (OAB 55957/SP)

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