Página 65 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Ao assegurar aos trabalhadores o direito de greve, o legislador constituinte estabeleceu que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. , § 1º). Com isso, permitiu a limitação do exercício desse direito, mediante lei ordinária, em relação a tais atividades.

Em decorrência, adveio a Lei nº 7.783/89, identificando no seu art. 10, I a XI, os citados serviços ou atividades essenciais, nestes termos:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

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