Página 1803 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Maio de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

contrária. Invocação do princípio da contributividade que não dá suporte à manutenção de benefício sem esteio legal e constitucional. Inexistência de direito adquirido ao benefício. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Sentença mantida. Negado seguimento ao apelo, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.

Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados.

Alega a parte recorrente, nas razões do especial, que o acórdão recorrido violou o art. 353 do CPC, o art. do Estatuto do Idoso e os arts. 1º, 26, III e 45, da Lei Estadual n. 285/79, aduzindo, em suma, que:

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