Página 576 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Maio de 2014

PROCESSO: 0000118-92.2XXX.814.0XX7. Ação: Revisional. Requerente: Cleber Espinhosa Baia (Adv. Marco Antonio Gomes de Carvalho, OAB/ PA nº 7932). Requerido: BANCO FIAT S.A. (Adv. Carla Siqueira Barbosa, OAB/PA nº 6686). DESPACHO. 1. INTIME-SE as partes para se manifestar acerca da perícia, no prazo de 15 dias. 2. EXPEÇA-SE o necessário para o levantamento dos honorários periciais.

PROCESSO: 0000549-54.2XXX.814.0XX7. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Exequente: Gilvan Salgado Soares (Adv. Alessandro Cristiano da Costa Ribeiro, OAB/PA nº 14599). Executado: Adamor do Amaral Travassos (Adv. Luiz Fernando de Freitas Moreira, OAB/PA nº 2468). TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. ABERTA A AUDIÊNCIA: QUE as partes resolveram acordar da seguinte forma: QUE o Executado pagará ao Exequente o valor de R$ 21.000,00, dividido em 11 parcelas, sendo 10 parcelas de R$ 2.000,00 e a última no valor de R$ 1.000,00, todos os dias 10 de cada mês, a começar por junho do corrente, depositado em conta bancária: Agência 2806, conta corrente nº 00020257-1, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em nome de ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO, portador do CPF nº XXX.928.002-XX; QUE o pagamento em atraso de qualquer das parcelas gerará o vencimento antecipado das demais; QUE as partes arcarão com os honorários de seus respectivos advogados; QUE as partes renunciam a todo e qualquer prazo recursal. DELIBERAÇÃO: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. Vistos etc. Adoto o que consta nos autos como relatório. DECIDO: 1 - Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas e não havendo violação a nenhum dispositivo legal ou constitucional, HOMOLOGO o presente ACORDO para que produza todos os efeitos legais e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, III, do CPC. 2 - Encaminhe-se cópia do presente termo ao Relator do Recurso de Apelação nos autos de Embargos à Execução envolvendo as partes. 3 - Sentença publicada em audiência. Registre-se e Cumpra-se. 4 - SEM CUSTAS. 5 - Após, os expedientes necessários, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVE-SE.

PROCESSO: 0006255-56.2XXX.814.0XX7. Ação: Revisional. Requerente: Dorival Rodrigues Barra (Adv. Brenda Fernandes Barra, OAB/PA nº 13443). Requerido: BANCO PANAMERICANO (Adv. Rosangela da Rosa Correa, OAB/PA nº 18629-A). DESPACHO. 1. Nos termos do art. 524 do CPC, o recurso de agravo de instrumento é interposto diretamente no Tribunal ad quem o que impossibilita a este juízo realizar análise de tempestividade e, ipso facto, promover a devolução de prazo recursal. Destarte, deverá o interessado suscitar as alegações pertinentes perante o juízo ad quem. 2. Após, conclusos.

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