Página 3832 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

EXISTENTES ENTRE AVALISTA E AVALIZADO NÃO SE APLICA A REGRA DO DIREITO COMUM (ART. 176, PARÁGRAFO 1., DO CÓDIGO CIVIL), EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI UNIFORME, ART. 71, QUE ASSIM DISPÕE: ''A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SO PRODUZ EFEITO EM RELAÇÃO A PESSOA PARA QUEM A INTERRUPÇÃO FOI FEITA''. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OPERADA CONTRA O EMITENTE NÃO SE ESTENDE AO SEU AVALISTA E VICE-VERSA. POSICIONAMENTO DA DOUTRINA NACIONAL, FRANCESA E ITALIANA SOBRE A LEI UNIFORME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 1.295/GO, Rel. Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 21/11/1989, DJ 18/12/1989, p. 18478)

Assim, uma vez que o tribunal local afirmou que apenas a sociedade avalizada foi citada, mas não os seus sócios avalistas , é imperioso concluir que a interrupção da prescrição ocorreu apenas em relação àquela, mas não em relação a estes.

Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente a exceção de pré-executividade e reconhecer a ocorrência da prescrição da dívida em relação à recorrente.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar