Página 847 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 16 de Junho de 2014

ESTADO POR OMISSÃO. UNIÃO E BACEN. FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR FALTA DE SERVIÇO. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO E OS DANOS OCORRIDOS.

1- Ação civil pública ajuizada pelo IDEC com o objetivo de responsabilizar a União e o BACEN pelos prejuízos suportados por consorciados com a decretação de liquidação extrajudicial e falência da administradora de consórcios.

2- Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva afastadas. O IDEC é parte legítima para promover a ação, nos termos do art. , V, a e b, da Lei nº 7.347/85. Precedente do STJ. Considerando que as irregularidades na gestão da empresa administradora de consórcios ocorreu antes do advento da Lei nº 8.177/91, fica caracterizada a legitimidade da União Federal para figurar no polo passivo da demanda. Precedente.

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