ESTADO POR OMISSÃO. UNIÃO E BACEN. FISCALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CONSÓRCIO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR FALTA DE SERVIÇO. NÃO DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA OMISSÃO E OS DANOS OCORRIDOS.
1- Ação civil pública ajuizada pelo IDEC com o objetivo de responsabilizar a União e o BACEN pelos prejuízos suportados por consorciados com a decretação de liquidação extrajudicial e falência da administradora de consórcios.
2- Preliminares de ilegitimidade ativa e passiva afastadas. O IDEC é parte legítima para promover a ação, nos termos do art. 5º, V, a e b, da Lei nº 7.347/85. Precedente do STJ. Considerando que as irregularidades na gestão da empresa administradora de consórcios ocorreu antes do advento da Lei nº 8.177/91, fica caracterizada a legitimidade da União Federal para figurar no polo passivo da demanda. Precedente.