Página 140 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 26 de Junho de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

impulsionou o feito.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais, aplicando-se, contudo, o disposto no art. 12 da Lei nº 1060/50, em razão da gratuidade deferida. Sem honorários. Transitado em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.PRI

Proc. 025XXXX-26.2013.8.19.0001 - BRUNA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ELISANGELA DE OLIVEIRA MATOS (OAB/RJ-143800) X TAM LINHAS AEREAS A parte autora para fornecer cópia da petição de 08/10/2013 no balcão de atendimento da serventia, eis que a original não fora localizada.

Proc. 030XXXX-94.2012.8.19.0001 - ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS BRASIL S/A (Adv (s). Dr (a). SERGIO RIBEIRO CAZZOLA (OAB/RJ-099458), Dr (a). CLAUDIO SERGIO ARAUJO LAMEIRA BITTENCOURT (OAB/RJ-000387B) X ABSA - AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A (Adv (s). Dr (a). LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB/SP-186877), Dr (a). SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB/SP-211693) Decisão: Observado o teor da certidão de fl. 128, recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Apelado em contrarrazões. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça.

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