dias, por escrito, nos termos do artigo 396, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando advertido de que se não apresentar resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para tanto (artigo 396-A, § 2º do CPP). Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibaiti, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze - (2014). Eu __________________ (Carolina Mendes da Costa), técnica de secretaria do Cartório Criminal, digitei e subscrevi.
FABIANA CHRISTINA FERRARI
Juíza de Direito