Página 1154 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Junho de 2014

dias, por escrito, nos termos do artigo 396, do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 5 (cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Ficando advertido de que se não apresentar resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para tanto (artigo 396-A, § 2º do CPP). Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ibaiti, aos vinte e quatro dias do mês de Junho do ano de dois mil e quatorze - (2014). Eu __________________ (Carolina Mendes da Costa), técnica de secretaria do Cartório Criminal, digitei e subscrevi.

FABIANA CHRISTINA FERRARI

Juíza de Direito

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