Página 1155 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Junho de 2014

ignorado, pelo presente CITE-SE o réu dos termos da denúncia e o notifique para que no prazo de dez (10) dias, responda a acusação por escrito, e por intermédio de advogado, sobre o fato delituoso descrito na denuncia de fls. 02/03, que responde como incurso nas sanções do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, c.c artigo 298 inciso III do mesmo código, porque: "No dia 17 do mês de abril do ano de 2013, por violta das 20h00min, BR-369, nas proximidades do Km 126, nesta cidade e Comarca de Ibiporã - PR, o denunciado MARCIO RIZZARDI, com vontade livre e consciente da ilicitude de sua conduta, conduzia o veículo Gol/1.0, cor preta, placas ARG-8760, de propriedade de Jair Zulpo (fls. 20), em via pública, sem habilitação, com concentração de álcool por litro de sangue superior ao permitido legalmente, ou seja, acima de 06 (seis) decigramas, uma vez que realizado o teste com etilômetro pela polícia rodoviária, constatouse a quantidade de 14,2 decigramas de álcool por litro de sangue (teste de alcoolemia às fls. 17), sendo-lhe dada voz de prisão, e encaminhado a Delegacia de Polícia Local.". Na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A). C aso o réu declare que não tem condições de constituir defensor, ser-lhe- à nomeado defensor dativo na forma do par.2º do art. 396-A. E para que ninguém alegue ignorância em especial o réu supra, é expedido o presente Edital, que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Forum deste Juízo. Dado e passado neste Cartório da Vara Criminal de Ibiporã, Estado do Paraná, em 27/06/2014. Eu,________________ Alessandro Franco de Almeida, Técnico Judiciário, o subscrevi.

Alessandro Franco de Almeida

Técnico Judiciário

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