Página 671 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 15 de Julho de 2014

prejudica ainda mais a efetivação dos direitos trabalhistas dos supostos empregados, isto porque não trata-se da empresa consolidada conforme quis fazer crer a 1ª reclamada.

Por outro lado, quanto às 2ª e 3ª rés, observo que o contrato de representação juntados aos autos sequer encontra-se assinado pela contratada.

Assim, por todos os motivos acima e exclusivamente para fins trabalhistas, tenho que os Contratos juntados aos autos são nulos de pleno direito, nos termos do art. 9, da CLT, c/c art.170, inc. VII e VIII, art. , inc. IV, art. , inc. III, estes da Constituição Federal, pois flagrante a intenção de desvirtuar as leis trabalhistas e precarizar o trabalho do reclamante.

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