MOCOCA/SP julga PROCEDENTE EM PARTE o processo da reclamação trabalhista que MARIO MORETTI , reclamante , move em face de ANTONIO SERGIO BIAGIOTTI , reclamado , nos termos da fundamentação e nos seguintes termos:
1) extingue-se o processo da presente reclamação trabalhista, com julgamento de mérito – com supedâneo no art. 7º, inc. XXIX, da CRFB/1988, nos arts. 11 e 769 da CLT e no art. 269, inc. IV, do
CPC – pronunciando-se a prescrição de créditos eventualmente devidos ao reclamante, em virtude do contrato de trabalho subordinado havido entre reclamante e reclamada no período 08/10/2006-06/11/2013, com exigibilidade em data anterior a 10/04/2009;