exerce a guarda de fato dos menores e impedi-la de viajar com os filhos é medida que se mostra inviável, diante do exposto no art. 83, § 1º, alínea b, 1 do ECA.
Proc. 001XXXX-11.2014.8.19.0204 - E.P.S. (Adv (s). Dr (a). VANESSA BARROS FOLI FERREIRA X P.R.S. E OUTRO Despacho: 1) Defiro a gratuidade de justiça.2) Emende-se a inicial para observar o disposto no artigo 282, VII, do CPC, bem como para atribuir o correto valor à causa, tendo em vista teor da certidão de fls.18, vindo a emenda com cópia. I.-se.
Proc. 001XXXX-74.2014.8.19.0204 - A.S.C. (Adv (s). Dr (a). JAQUELINE TEIXEIRA X P.A.V.C. Decisão: ...2) Arbitro alimentos provisórios em 20% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e à previdência social, pública ou privada, incidindo tal percentual sobre o 13º salário e férias, devendo o valor ser depositado na conta da genitora do (a)(s) menor (es), a ser informada... ...Inexistindo vínculo empregatício, a pensão será de 30% do salário mínimo, a ser paga até o dia 05 subsequente ao vencido.3) Oficie-se ao empregador nos termos supra, se necessário, valendo a presente como ofício.4) Oficie-se para abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, se for o caso.5) Designo audiência junto ao JIC para o dia 25/08/2014, às 14:20 horas...