Página 568 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 23 de Julho de 2014

MARIA tinha como ponto de distribuição da droga sua própria residência; o 3 o denunciado (ZÉ MARIA) recebia a droga do elemento alcunhado de "Lourioho" vindo a fornecer para Irlan e Ana Lúcia, bem como as revendia; o 5 o denunciado (LUC1ANO BENJÓ REIS) tinha a função de comercializar a substância entorpecente tanto em Outeiro, quanto em Icoaraci e a droga era fornecida pelos traficantes de alcunhas "Alexandre" e Pepeco"; o 6 o denunciado (DAILSON DO NASCIMENTO PEREIRA, vulgo" Pepeco ") era responsável em fornecer droga ao 5 o denunciado para ser comercializada. tanto em Outeiro, quanto em Icoaraci; o T denunciado (ROS I VALDO GOMES CORDEIRO, vulgo" Boc ã o ") responsável em armazenar a droga pertencente a IRLAN e sua residência funcionava como ponto de venda de substância entorpecente; o 8 o denunciado (RÔMULO ANDRÉ SANTANA MONTEIRO) foi preso na noite do dia 28.10.09, por policiais da DRCO na rodovia Augusto Montenegro, quando dirigia uma motocicleta, o qual transportava 2 kilos de barrilha, material básico para ser adicionada à cocaína, a ser entregue a uma pessoa que estaria aguardando em frente à revendedora Mônaco; Excelência, o acusado RÔMULO ANDRÉ atuava como uma espécie de ¿avião¿ (pessoa encarregada de fazer a entrega da droga) para o traficante DAVID, o qual, infelizmente, não localizado e nem qualificado pela polícia. Douta Magistrada, as evidências de autoria est ã o consubstanciadas, tanto pelos depoimentos de policiais civis que participaram da operação"Candi rú : quanto pelas ínterceptaç õ es telefônicas, enquanto a materialidade delitiva está comprovada mediante auto de apresentação e apreensão de fl. 54 e laudo toxicológico de constatação de substância entorpecente de fls. 59 e 89. Agindo dessa forma, os acusados incorreram nas seguintes penas: I o . 2º, 3 o e 7 o denunciados nas penas do art. 33. caput, e art. 35. da Lei nº 11.343/06; enquanto os 4". 5º, 6 o e 8 o denunciados nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Ante o exposto, requer o Dominus Litis que V.Ex 3 . se digne de ordenar a citação dos denunciados, para serem qualificados e interrogados em dia. hora e local que forem designados, bem como para acompanhar a presente Ação Penal, em todos os seus termos, até decisão final condenatória. Requer também que sejam notificadas as testemunhas abaixo arroladas para serem inquiridas na instrução criminal, prosseguindo-se como de direito, de tudo ciente o Representante do Ministério Público. P. Deferimento. Icoaraci. 10 de agosto de 2010 . JOSÉ HAROLDO CARNEIRO MATOS. Promotor de Justiça Criminal de Icoaraci, em exercício. Portaria nº 2549/2009-MP/PGJ¿. E como o denunciad o RÔMULO ANDRÉ SANTANA MONTEIRO não foi encontrad o para ser citad o pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias (art. 361 e 365 todos do CPP), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias . Na resposta o (a) acusado (a) poderá(ão) argüir preliminares, alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o número de oito, qualificando e requerendo sua intimação, quando necessário. Advertindo-o de que se forem arroladas testemunhas residentes em Comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, elas serão ouvidas na Comarca de sua residência e, intimadas, afirmarem a impossibilidade de comparecimento e recusa da defesa em providenciar seu comparecimento espontâneo. Ficando ciente (s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal, ser-lhe-á(o) nomeado o Defensor Público (art. 396-A c/c 406, § 3º, ambos do CPP) vinculado a esta Vara para oferecê-la e igual procedimento será adotado se declarar (em) que não possui (em) advogado constituído. Assim, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de 2014 (dois

mil e quatorze). Eu, ........................, Elder Sávio Alves Cavalcanti, Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Senador José Porfírio à disposição da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, o digitei e subscrevo.

PROCESSO:

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