Página 401 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Julho de 2014

REU: F V SERVIÇOS DE ACABAMENTOS LTDA EPP

INTIMAÇÃO

(...) Tendo em vista o fornecimento de novo endereço da parte Ré, redesigno a audiência de conciliação para o dia 02 de outubro de 2014, às 10h00, a ser realizada na sala das audiências desta unidade jurisdicional.Cite-se o requerido, via Carta Precatória, observando a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência, cientificando-lhe de que, nessa ocasião, em não sendo obtida a conciliação, deverá oferecer a sua contestação, de forma escrita ou oral, desde que o faça por intermédio de advogado (a), devendo apresentar, caso queira, todos os documentos necessários à provas das suas alegações, bem como o rol de testemunhas, sendo que, em caso de requerimento da produção de prova pericial, deverá formular, desde logo, os respectivos quesitos e indicar assistente técnico.Fica advertido o demandado que deixando injustificadamente de comparecer à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, ficando este juízo autorizado a proferir o julgamento antecipado da causa (CPC, art. 330, II). Dê-se ciência. Cumpra-se.São Luís (MA), 12 de junho de 2014.Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃOAuxiliar de Entrância FinalRespondendo pela 14ª Vara Cível Resp: 141101

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