Página 775 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Julho de 2014

Constitucional 66/2010.3) Foi proposta e realizada a conciliação nos termos seguintes: a) Mantém-se a guarda da menor com a requerida SEBASTIANA GONZAGA DA SILVA SANTOS e o requerente SEBASTIÃO DO ESPIRITO SANTO, se compromete a pagar 13,27% (treze vírgula vinte e sete cento) do salário mínimo, que corresponde atualmente ao valor de R$90,00 (noventa reais), a serem depositados em conta corrente/poupança de titularidade da requerida (Dados Bancários: Banco Bradesco, Ag: 5224-8, Conta Corrente: 0301077-5, Titularidade: Sebastiana Gonzaga da Silva) no dia 20 de cada mês. b) O requerente terá direito a visita semanal (sábado e domingo), bem como durante as férias anuais, c) Não existem bens a partilhar.4) O Ministério Público manifestou-se favorável a decretação do divórcio do casal.5) Em seguida o MM. Juiz proferiu SENTENÇA:Cuida-se de Divórcio Consensual proposto Terezinha de Almeida Soares Sousa em face de Antonio Silvio Pereira de Sousa, com fulcro no art. 40, da Lei nº 6.515/77 e Emenda Constitucional 66/2010. Tendo em vista a impossibilidade de reatamento da sociedade conjugai os mesmo encontra-se separados há mais de dois anos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar o Divórcio do casal e HOMOLOGAR, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. A requerente voltará a usar seu nome de solteira Sebastiana Gonzaga da Silva. Cópia da sentença servirá como mandado para averbacão às margens do Registro nº 3.915, fls. 119, do Livro B-33, da Serventia Extrajudicial Coimbra. As partes renunciam ao direito de recorrer. Publicada .e intimadas as partes em audiência. Sem custas. Registre-se. Arquive-se."Nada mais havendo a tratar, dou por encerrada a presença audiência que vai por todos assinado. Eu , , Pollyanna Leite Lima, Técnica Judiciária digitei e subscrevi. Juiz Marcelo Elias Matos e Oka, Titular de Colinas, respondendo. Resp: 65177

Processo nº 000XXXX-44.2013.8.10.0078

Ação: PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS | ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

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