Página 1234 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Julho de 2014

Processo nº 1880-09.2014.8.10.0058DECISÃOAção de Alimentos.Processem-se os presentes autos em segredo de justiça (Art. 155, II, do CPC).Defiro, com fulcro no § 2.º, do art. 1.º, da Lei de Alimentos, o pleito da gratuidade da justiça. Defiro os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), por não estarem demonstrados os reais ganhos do alimentante, a serem depositados na conta a ser informada ou mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, tornando-se esta data base para pagamento mensal.Para audiência designo o dia 01 de setembro de 2014, às 15h30min, no local de costume.Cite-se o requerido e intime-se a requerente para comparecerem à audiência designada, onde o primeiro poderá contestar a ação, caso queira, acompanhado de advogado e testemunhas, independente de prévio depósito de rol.Não comparecendo a requerente, importará em arquivamento do feito. Em não comparecendo o requerido, em confissão quanto representante legal do menor para retirar junto a secretaria da Vara no prazo de corrente.Cientifique-se o Ministério Público.Cumpra-se com a devida antecedência, tendo José de Ribamar (MA), 16 de julho de 2014. Resp: 55101261

PROCESSO Nº 000XXXX-03.2011.8.10.0058 (11072011)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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