Página 536 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 24 de Julho de 2014

determinadas (art. 400 CPP). Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa do acusado. P.R.I.C. Ananindeua, 09 de julho de 2014. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 11ª Vara Penal Comarca de Ananindeua

PROCESSO: 00020477420148140006 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 09/07/2014 FLAGRANTEADO:SALOMAO DOS SANTOS GALVAO VÍTIMA:O. E. VÍTIMA:L. F. P. S. . 11ª VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA DECISÃO. Vistos hoje. Considerando a Defesa de fls. 24/25 e o disposto no art. 397 do CPP, decido: Não há preliminares a decidir. No mérito, a defesa do réu SALOMAO DOS SANTOS GALVAO, não traz provas de causas excludentes da ilicitude do fato nem de excludente da culpabilidade do (s) denunciado (s). O fato narrado constitui crime e não é caso de extinção da punibilidade, de modo que não vislumbro nenhuma das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do CPP destarte não há fundamentos legais para a absolvição sumária do acusado. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/06/2015, às 1 2 : 00 horas, devendo na ocasião constar dos autos as certidões criminais do acusado, bem como todas as diligências determinadas (art. 400 CPP). Intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e eventuais testemunhas arroladas pela Defesa. Cientifiquese o Ministério Público e a defesa do acusado. P.R.I.C. Ananindeua, 09 de julho de 2014. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 11ª Vara Penal Comarca de Ananindeua

PROCESSO: 00036563320118140006 Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 09/07/2014 ACUSADO:WANDERSON MARQUES DA SILVA VÍTIMA:A. P. S. . 11ª VARA PENAL DA COMARCA DE ANANINDEUA DESPACHO Vistos hoje. Considerando manifestação da representante do Ministério Público fls.141, homologo a desistência da oitiva das testemunhas ALESSANDRA PIEDADE SILVA e HEVERSON PIEDADE SILVA, bem como designo a audiência para o dia 24/06/2015, às 1 1 : 00 horas. Requisitem-se os policiais militares. Renovem-se as diligencias necessárias. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa do acusado. P.R.I.C. Ananindeua, 09 de julho de 2014. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 11ª Vara Penal Comarca de Ananindeua

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