Proc. 045XXXX-83.2011.8.19.0001 - BANCO MATONE S A (Adv (s). Dr (a). MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB/RS-046582) X QUALITY REAL ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA CERTIDÃO1. Ante a determinação judicial de digitalização deste feito, procedi a renumeração, de forma eletronica, das páginas digitalizadas, correspondendo as páginas eletrônicas às páginas físicas que integram o AFD (Autos Físicos Digitalizados).2. Tratando-se de feito que tramitará de forma eletrônica, onde a intimação do patrono, e o protocolo de petições intercorrentes, se dará através do Portal deste Tribunal (art. 2º da lei nº 11.419/2006), aos advogados das partes para (CASO JÁ NÃO O TENHAM FEITO) providenciarem junto a qualquer das secretarias das Varas Cíveis desta Comarca (inclusive a deste Juízo), o seu CADASTRO PRESENCIAL, apresentando, no ato, cópia da carteira da OAB e e-mail válido.
Procedimento Sumário
Proc. 002XXXX-55.1999.8.19.0001 (1XXX.001.0XX452-7) - CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SANTO ANTONIO (Adv (s). Dr (a). MARCOS ANDRÉ MONTEIRO DA ROCHA LOPES X LOUISE LEONTINE LANZINE Despacho: Tendo em conta que cabe ao juiz, ao teor do art. 125, inc. II do CPC, adotar as providencias que entender necessárias a dar maior celeridade ao processo, e considerando que a digitalização deste feito, sem qualquer custo ao Tribunal de Justiça (realizada pela própria serventia, através dos equipamentos existentes) facilitará o seu manuseio, acelerará o seu trâmite e permitirá que os advogados possam peticionar diretamente por meio eletrônico (Portal deste Tribunal), encurtando o tempo decorrido entre a distribuição e seu julgamento, DETERMINO a digitalização, indexação e virtualização deste feito pela própria serventia.Após, voltem conclusos.