n.º 000XXXX-20.2010.8.02.0204, requerida pelo (a) Ana Lúcia da Silva, em desfavor de Valdinete Rosa dos Santos, por o (a) mesmo (a) ser portador (a) de distúrbios mentais. E, em sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito, em data de 06.052014, foi decretado (a) a INTERDIÇÃO de Valdinete Rosa dos Santos. Declarando-o (a) relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da sua vida civil, nomeando-lhe curador (a) Ana Lúcia da Silva, tudo em conforme com o Art. 4º, inciso II, do Código Civil e de acordo com o artigo 1.775, § 1º do referido diploma legal. E, para que não aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir este que será publicado no Diário Oficial da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de dez (10) dias, a ser fixado no local de costume deste Fórum. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Batalha, Estado de Alagoas. Batalha (AL), 18 de julho de 2014.
Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá
Juiz de Direito