Página 1216 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 25 de Julho de 2014

Sem custas e sem honorários face aos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.

Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).

Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões. Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.

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