Página 1264 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Julho de 2014

Processo 101XXXX-85.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO CAMPINAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2014/037684-5 dirigi-me ao endereço: Rua Ângelo Aloisio, 67, apto. 27, e aí sendo *citei e intimei CLARICE FOSTER, (AOS 16/06/2014) que bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci e assinou o mandado. Nada Mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)

Processo 101XXXX-85.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO CAMPINAS - Homologo o acordo celebrado nesta ação julgando extinto o feito nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A comunicação de extinção deve ser realizada pela própria parte interessada junto ao banco de dados. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento da avença. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar sua execução, nos termos do artigo 475-J, do CPC, incluindo na memória de cálculo o valor referente à taxa de desarquivamento e providenciando o cartório a reativação do processo no sistema SAJ. P.R.I.C. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)

Processo 101XXXX-50.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo por sentença a desistência requerida, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo cópia da presente como ofício. Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)

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