Página 49 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 25 de Julho de 2014

AM). Despacho: “Considerando que o incidente de falsidade ajuizado pelo Apelado no juízo a quo, autuado sob o nº 022XXXX-05.2014.8.04.0001, ainda não foi apreciado, e considerando ainda que o referido incidente trata de eventual falsidade na interposição do presente recurso de apelação, remetam-se os presentes autos à Vara de origem, a fim de que dê cumprimento ao artigo 394 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus, 21 de julho de 2014. Cláudio Roessing – Relator.

Ficam as partes intimadas do inteiro teor do presente Despacho, conforme disposto no Art. 506, III do CPC. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.

Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 24 de julho de 2014.

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