perfeito conhecimento, não devendo nunca esperar seja expressamente intimada para cumprir ato que a lei já lhe imputa como ônus de forma expressa e clara.
Neste sentido é o entendimento do C. STJ:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIENTE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, MAS NÃO OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.