Página 1122 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Julho de 2014

perfeito conhecimento, não devendo nunca esperar seja expressamente intimada para cumprir ato que a lei já lhe imputa como ônus de forma expressa e clara.

Neste sentido é o entendimento do C. STJ:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIENTE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA, MAS NÃO OBRIGATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, INCISOS I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.

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