Página 258 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Julho de 2014

evento morte.Cumpridas tais diligências, foi juntado o exame cadavérico do indiciado Renan Costa Lisboa às fls. 118.Instado a se manifestar o Ministério Público Estadual, mesmo anterior à juntada da prova do falecimento do agente, pugnou pela extinção da punibilidade, nos termos da legislação pertinente (fl. 88).Eis o sucinto relatório. Decido.A morte do agente é um fato jurídico em sentido estrito, relevante ao mundo jurídico, uma vez que impossibilita o Estado de prosseguir com a persecução penal diante do princípio da intranscendência.Considerando a comprovação da morte do agente, por meio do laudo de exame cadavérico anexado aos autos (fl. 118/119), é de ser reconhecida a extinção da punibilidade, na forma prevista pelo art. 62 do CPP.Isto posto, declaro a extinção de punibilidade pela morte do indiciado RENAN COSTA LISBOA, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.Promovam-se as comunicações de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.São Luís/MA, 08 de maio de 2014.Juiz LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOSTitular da 6ª Vara Criminal

[...]. São Luís/MA, 24 de julho de 2014.

Juíza Lorena de Sales Rodrigues Brandão

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