Página 505 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Julho de 2014

uma vez que já se encontra nesse estado.Deixo de CONDENAR o Réu no pagamento das custas e despesas processuais, haja vista que não demonstrou condições financeiras, tanto é que está sendo patrocinado pela Defensoria Pública Estadual.Após o trânsito em julgado (CF, art. , LVII) e permanecendo inalterada esta decisão: Lance-se-lhe o nome no Rol dos Culpados, oportunamente; Oficie-se a Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do réu (CF, art. 15, III); Oficie-se ao Órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809); Façamse as demais comunicações de estilo; Expeça-se guia de recolhimento; e Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Icoaraci (PA), 24 de junho de 2014.Doutor JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ Juiz de Direito Titular da 2º Vara Criminal Distrital de Icoaraci ¿ E como não fo ram encontrado s para ser em intimado s pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, pelo qual o s referido s acusado s fica m intimado s da SENTENÇA CONDENA TÓRIA . Assim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém-Pa, a 1º dia do mês de julho do ano de dois mil e quatorze

(2014).. Eu, ........, Rosilene F. Monteiro, Aux. Judiciário da Secretaria da 2ª Vara Penal da Comarca de Icoaraci, o digitei. JEORGIANNYS TELLEN L. MOURA Diretora de Secretaria 2ª vara Penal de Icoaraci Provimento 005/2205 e 006/2006 - CJRMB

PROCESSO: 00029849420118140201 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 01/07/2014 VÍTIMA:O. E. AUTORIDADE POLICIAL:WELLINGTON CRISTOVAO GUEDES ARAUJO - DPC DENUNCIADO:AMILTON DOS SANTOS MORAES. EDITAL DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Com prazo de 90 dias O Dr. JACKSON JOSÉ SODRÉ FERRAZ, MM. Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Penal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais etc Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, fo i CONDENADO o acusado AMILTON DOS SANTOS MORAES, conforme SENTENÇA de fls. 87 / 91 e que passo a transcre ve r : ¿ AÇÃO PENAL (Entorpecentes) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁRéu: AMILTON DOS SANTOS MORAES Advogado: DEFENSORIA PÚBLICACapitulação: Art. 33, Caput, da Lei nº 11.343/06S E N T E N Ç AVistos etc.Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo representante do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra AMILTON DOS SANTOS MORAES, brasileiro, paraense, solteiro, nascido em 26/03/1975, filho de Elesbão de Lima Moraes, residente e domiciliado na invasão Recanto Verde, Alameda C, s/nº, bairro Maracacuera, Icoaraci/PA, dando-o como incurso nas

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