Página 1064 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2014

égide de proteção da Lei 11.340/06, verifico que, pelo contido no artigo , inciso II, da referida norma legal, tratando-se a vítima de prima do acusado, e tendo os fatos ocorrido por ocasião de uma confraternização familiar, encontra-se sim configurado, em tese, o delito capitulado no artigo 129, § 9º, do Código Penal. De se notar que a tese defensiva de legítima defesa trata-se de matéria de mérito, a qual somente poderá ser analisada após a instrução criminal, por ocasião da sentença. Com efeito, verifico que os demais argumentos defensivos referem-se ao mérito da ação, e não ensejam a absolvição sumária. Assim, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 22 de setembro p.f., às 16:15 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, requisitando-se, se necessário. Intime-se o acusado para que compareça à audiência, consignando-se que será interrogado ao final da instrução e que sua ausência acarretará a revelia. Requisite-se, se o caso. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)

Processo 000XXXX-19.2011.8.26.0079 (089.01.2011.006341) - Inquérito Policial - Leve - L.F.V. - Expedidas as cartas precatórias inquiritórias para oitiva das testemunhas de acusação Celi Regina dos Santos à comarca de Lins e Rafael Monteiro à comarca de Cafelândia/SP - ADV: SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)

Processo 001XXXX-47.2012.8.26.0079 (089.01.2012.012422) - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Eduardo Soares e outro - FICA O (A) SR (A) ADVOGADO (A) DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO DO PROCESSO. - ADV: ANACELI MARIA DA CONCEIÇÃO (OAB 282486/SP)

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