Página 372 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Julho de 2014

todos os fins.

Os reclamados sustentam que o autor laborou durante o período de aviso prévio, observada as normas legais que dispõem sobre a matéria, pelo que requerem a improcedência da pretensão em tela.

Destarte, cabia aos reclamados provar a regular concessão de aviso prévio ao reclamante, inclusive com a redução de sua jornada de trabalho (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).

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