todos os fins.
Os reclamados sustentam que o autor laborou durante o período de aviso prévio, observada as normas legais que dispõem sobre a matéria, pelo que requerem a improcedência da pretensão em tela.
Destarte, cabia aos reclamados provar a regular concessão de aviso prévio ao reclamante, inclusive com a redução de sua jornada de trabalho (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).