Página 379 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Julho de 2014

- MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA REJEITADA - EXIGÊNCIA, NO EDITAL Nº. 02/2012-SEGEP,DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE ESCRIVÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA II DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 9.664/12 C/C ARTIGO 11, §ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº. 8.957/09 - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL -LIMINAR REVOGADA - SEGURANÇA DENEGADA. III - o Teste de Aptidão Física é expressamente previsto em lei estadual para os cargos que compõem o "Subgrupo Atividades de Polícia Civil", dentre os quais se encontra o de Escrivão, estando intimamente ligado às suas atribuições, já que, nos termos constantes do Anexo II, da Lei nº 8.957/09, caberá ao mesmo, além de outras, "acompanhar a autoridade superior nas inquirições a vítimas, acusados ou testemunhas e em diligências externas, quando para isso designado", restando claro que, para tanto, o servidor deverá contar com aptidão física para o exercício do cargo, somente podendo ser constatada através do mencionado teste, não caracterizando sua exigência qualquer inconstitucionalidade, isto porque, ao contrário do que afirma a impetrante, há, com tal medida, o resguardo da isonomia entre os candidatos, pois todos são submetidos aos mesmos exames físicos, cujos critérios objetivos foram ampla e previamente apresentados pela instituição organizadora, cabendo aos interessados, já cientes dos requisitos para ingresso no cargo, prepararem-se adequadamente, pois o principal objetivo do concurso, como de amplo conhecimento, é justamente a admissão, aos quadros de pessoal do serviço público, daqueles mais hábeis (aptos) intelectual, mental e fisicamente. IV - Liminar revogada. Segurança denegada. Unânime. (TJMA, Mandado de Segurança nº 10056/2013, Câmaras Cíveis Reunidas, Rela. Desa. Anildes de Jesus Bernades Chaves Cruz, sessão de 07/06/2013, disponível em ).AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Existindo Medida Provisória (MP135/2012), anterior ao lançamento do edital de concurso, estabelecendo no art. que "o teste de aptidão física para todos os cargos do Grupo Ocupacional de Atividade de Polícia Civil terá caráter eliminatório", verifica-se, a primeira vista, desarrazoada a argumentação de ilegalidade da exigência pelo edital de teste de aptidão física no concurso público para o preenchimento do cargo de escrivão de polícia. 2. Agravo desprovido. (TJMA, Agravo Regimental nº 13470/2013, Câmaras cíveis Reunidas, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, sessão de 19/04/2013, disponível em).Portanto, seus pedidos não merecem ser acolhidos.CONCLUSÃOAnte o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados.Condeno a autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Entretanto, diante do benefício da justiça gratuita, o pagamento ficará suspenso pelo prazo legal (artigo 12 da Lei 1.060/1950).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro. P. R. I.São Luís/MA, 30 de abril de 2014RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRAJuiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Resp: 099598

Sexta Vara da Fazenda Pública do Fórum Des. Sarney Costa

Ação: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar