Página 524 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Agosto de 2014

Segurança denegada.‖ (TRF2, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, AC - APELAÇÃO CIVEL – 587044, E-DJF2R – Data 13/09/2013, REL. DES. FED. MESSOD AZULAY NETO)

Assim sendo, com base no aludido art. 285-A do C.P.C., reconsidero os despachos de fls. 105, itens 3, 4 e 5 e determino que seja dispensada a expedição de ofícios à Autoridade Impetrada e ao INSS prevista no art. ., I e II da Lei n. 12.016/09, passando a reproduzir o teor da sentença anteriormente prolatada e que ora adoto como razões de decidir, na forma seguinte:

―PROCESSO Nº 010XXXX-05.2013.4.02.5101

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