Página 168 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 18 de Agosto de 2014

CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME- E MUNICIPIO DE BATURITÉ para, reconhecendo o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada de 08/04/13 A 18/02/14, já anotado na CTPS do autor condenar a TOURINHO, CONSTRUCOES, SERVICOS, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME com responsabilidade subsidiária do MUNICIPIO DE BATURITÉ a pagar ao reclamante, com base no salário mínimo mensal: 30 dias de aviso prévio indenizado, 09/12 de 13º salário proporcional de 2013, 03/12 de 13º salário proporcional de 2014, 11/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3, 18 dias de salário retido, e FGTS com o acréscimo de 40%.

Fica, ainda, a primeira reclamada condenada a liberar as guias

de alusivas ao seguro desemprego, ficando a Secretaria da Vara, em caso de inadimplemento da obrigação, autorizada a expedir ofício à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego determinando a inscrição do Reclamante no programa do seguro-desemprego, condicionada ao atendimento por esse dos requisitos legais para percepção do benefício, conforme a ser apurado pelo referido órgão, nos termos dos arts. 633 e 634 do Código de Processo Civil.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar