Página 3080 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, fundada na Resolução n. 12/2009 desta Corte, contra acórdão da SEXTA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL DE SOROCABA – SP.

A reclamante sustenta violação dos arts. 722, 724 e 725 do CC/2002. Alega que o "entendimento exarado pelo CR/Sorocaba, no recurso nº 400XXXX-06.2013.8.26.0602, é contrário ao dessa C. Corte, pois, havendo formalização do contrato, a comissão de corretagem é devida" (e-STJ fl. 2).

Requer, liminarmente, a suspensão do processo. No mérito, busca a procedência da reclamação (e-STJ fls. 1/9).

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