PORTARIA N 10, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
O Juiz Federal Substituto da 7ª Vara BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO, no exercício da titularidade da 12ª Vara, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº. 5.010, de 30.05.1966 e considerando o teor da certidão nº. 09/2014, quanto a localização dos autos do processo nº. 50333-78.2011.4.01.3500, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que sejam restaurados os referidos autos. À Seção de Distribuição para providências; Art. 2º- Intimar a parte exequente para proceder à instrução com outros documentos que porventura tenha em seu poder, tudo na forma dos artigos 1.063 e 1.064 do Código de Processo Civil;Art. 3º - Após, citar a parte executada para se manifestar sobre a referida restauração e, caso queria, exibir cópias, contrafés e demais reproduções que tenha em seu poder, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.065 do CPC).