À CCP para registro, autuação e processamento nos autos do processo alusivo ao recurso negado, nos termos da Resolução Administrativa n. 1418, de 30 de agosto de 2010, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como para anotar o instrumento de mandato apresentado pela primeira agravante.
Intimem-se os agravados para, querendo, contra-arrazoarem, nos termos do art. 6º da Lei n. 5.584/70 c/c o § 6º do art. 897 da CLT. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se a determinação contida no art. 1º e § 3º da Resolução Administrativa n. 75/2010.
Publique-se.