Página 5524 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

DECIDO.

2. Em primeiro lugar, a matéria referente aos arts. 927, 933, 994 do Código Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e o recorrente não manejou os necessários embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF).

3. Decidiu o v. acórdão recorrido como a seguir:

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