Página 6907 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Nas razões do recurso especial, o ora agravante suscita violação do artigo 44, III, do Código Penal, ao argumento de que "ainda que o requisito objetivo do inc. I, do art. 44 do CP esteja presente, a reprovação social, no caso de tráfico de entorpecentes em estabelecimento prisional, afigura-se mais intensa, o que configura o não preenchimento do requisito do inc. III, do art. 44 do CP" (fl. 143). Acrescentou, outrossim, que "mostra-se nítido o paralelismo entre a situação fática enfocada nos autos e a hipótese versada no acórdão paradigma, qual seja: prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes no momento de ingresso no estabelecimento prisional" (fl. 298)

O recurso especial foi inadmitido, em sede de juízo prévio de admissibilidade realizado pelo Tribunal a quo (fls. 326/328), o que ensejou a interposição deste agravo (fls. 332/340).

Alega-se, em síntese, que "diversamente do que assentou o tribunal de origem, o E. Superior Tribunal de Justiça tem compreendido, segundo recentes precedentes, que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes praticado em estabelecimento prisional não recomenda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" (fl. 337).

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