Página 12 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 20 de Agosto de 2014

(ID. 302728) e, validados os atos preparatórios já realizados pelo Impetrante.

Pugna seja afastada, em qualquer caso, a cominação de multa de R$-50.000,00 (cinquenta mil reais) e demais comunicações e sanções, a fim de afastar a criminalização da desobediência, impostas pela decisão atacada, pois entende impede a realização da mencionada AGE. Invoca fundamento no Art. , III da Lei nº 12.016/2009, alegando haver fundamento relevante e tendo em vista que do ato impugnado resultará a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.

IV - Quanto ao "fumus bonis iuris", alega possuir o direito de poder exercer as garantias constitucionais de que trata os Arts. , XVII a XX, LIII, LIV, LV, , I e V, da Carta Magna.

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