Página 191 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 21 de Agosto de 2014

Intimação de f. 298: Vistos etc. Tendo em vista o bloqueio parcial de valores, através do sistema Bacen-Jud, providencie a Secretaria o cadastramento de Subconta e transferência dos valores, intimando-se o devedor para que complemente o valor devido até o seu montante integral, no prazo de 05 dias, sob pena de levantamento desses valores em favor da parte exequente. Com a complementação e a partir dessa data, fica o devedor intimado para, querendo, apresentar embargos no prazo de 05 (cinco) dias, art. 52, IX, da Lei Federal 9.099/95 c/c art. 59, i, da Lei Estadual 1.071/90 c/c En. 117 do FONAJE. Não havendo complementação, expeça-se alvará dos valores transferidos em favor do exequente, intimando-o para retirá-lo, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis do devedor para execução do crédito remanescente, sob pena de extinção (Art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95).

Processo 081XXXX-21.2013.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória

Exeqte: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS - ME - Exectda: EDNEIA MARIA PEREIRA

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