Página 1391 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Agosto de 2014

Nadir Soares de Macedo - Aparecido Gonçalves - - Sueli de Azevedo Gonçalves - Decisão de fl. 24: “Vistos. Trata-se de ação denominada de “alienação judicial” pela qual o autor pretende que seu condômino em imóvel rural (seu irmão) seja compelido a vender para si sua fração ideal, alegando que este ofereceu seu quinhão a terceiros, desrespeitando o seu direito de preferência. Pois bem, o direito preferência previsto no artigo 504, do Código Civil (apenas para bens indivisíveis) não concede ao condômino o direito de compelir os demais proprietários a alienarem os respectivos quinhões. Apenas em caso de efetiva venda sem o respeito do direito de preferência, poderá o condômino prejudicado depositar o preço, havendo para si a parte vendida para estranhos. Destarte, o pedido tal como deduzido é impossível. Assim, emende o autor a sua petição inicial, requerendo o que de direito. Intime-se.”.- - ADV: CAMILA LOPES (OAB 329319/SP)

Processo 000XXXX-71.2014.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.L. - - M.P.L. - - M.E.P.L. - R.L. - Despacho de fls. 15/16: “Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. 2. Nos termos do artigo da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, arbitro alimentos provisórios equivalentes à 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer elemento comprobatório dos rendimentos do requerido. Os alimentos provisórios passarão a ser devidos da citação, e deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês diretamente à mãe da criança e ou adolescente. Intime-se-o. 3. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de setembro de 2014, às 09:45 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação Intime-se o (a) requerente e cite (m)-se o (a)(s) requerido (a)(s), ficando este (a)(s) advertido (a)(s) do prazo para apresentação de eventual contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Se pleiteado pela parte autora, oficie-se à empregadora do requerido para os descontos. Antes de expedir referido ofício, deverá está informar o numero da conta bancária para depósito dos valores a serem descontados. 5. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora para que informe no prazo de 10 dias, os últimos 03 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos pormenorizados. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.”.- - ADV: OSWALDO TEIXEIRA MENDES (OAB 79113/SP)

Processo 000XXXX-11.2014.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.R. - J.T.S.R. - Despacho de fl. 34: “Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 08 de outubro de 2014, às 11:00 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação Intime-se o (a) requerente e cite (m)-se o (a) (s) requerido (a)(s), ficando este (a)(s) advertido (a)(s) do prazo para apresentação de eventual contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Considerando o teor da manifestação apresentada pelo (a) Dr.(a) Promotor (a) de Justiça à fl. 32, desnecessária novas manifestações do parquet. Retirese a tarja. Intimem-se.”.- - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)

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