Página 166 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 21 de Agosto de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

intervenção do sindicato da categoria profissional, o exercício regular desse direito deve se subordinar aos requisitos formais previstos na legislação pertinente (Constituição Federal, art. ). 2. Na presente hipótese, configura-se a abusividade da greve pela incontroversa ausência de deliberação por assembleia geral de trabalhadores, bem como da prévia comunicação da paralisação ao empregador, conforme exigido nos arts. , , parágrafo único, e , § 2º, da Lei nº 7.783/89.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário nº TST-RO-10148-47.2012.5.03.0000 , em que é Recorrente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM MONTAGENS INDUSTRIAIS EM GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS -SITRAMONTI-MG e Recorrido ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA.

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