Página 38 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 22 de Agosto de 2014

Provimento CJF nº 13/2013, nas cartas precatórias recebidas de Juízos não pertencentes aos quadros da Justiça Federal da 4ª Região e cujo objeto seja a realização de audiência de instrução, cientificar o Juízo deprecante da possibilidade de que o ato deprecado seja realizado por meio de videoconferência, a ser agendada junto à sala passiva da Subseção Judiciária de Ponta Grossa diretamente com o setor responsável, solicitando ao Juízo deprecante, em caso positivo, que sejam comunicados à Vara a data e horário em que foi agendada a videoconferência, para que possam ser expedidas as devidas intimações;

V – Intimação do interessado para se manifestar sobre testemunha não localizada e que por ele tenha sido arrolada, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprindo-lhe indicar novo endereço, requerer a substituição da testemunha ou desistir de sua oitiva, ciente de que o silêncio será interpretado como desinteresse na oitiva da testemunha;

VI – no procedimento comum, encerrada a produção da prova, intimação das partes para os fins do artigo 402 do Código de Processo Penal, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido tal prazo, se não houver requerimento, certificação e abertura de vista para alegações finais sucessivamente pelo prazo de 5 (cinco) dias (Código de Processo Penal, art. 403, § 3º), a começar pelo Ministério Público Federal;

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