Página 1926 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Agosto de 2014

Processo 100XXXX-36.2014.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Moacir de Oliveira Augusto - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela. Inicialmente, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, providenciando o seguinte: 1. Esclarecer se a pretensão é compelir o Estado de São Paulo e o município ao fornecimento do medicamento, corrigindo o polo passivo da ação; 2. Providenciar a juntada de instrumento de procuração; 3. Comprovar recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a distribuição, bem como diligência do oficial de justiça e taxa de procuração, ou comprovar a condição de hipossuficiente, a necessitar do auxílio estatal; e, 4. Juntada de cópias dos documentos pessoais da representante do autor., 5. Feito isso, voltem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. - ADV: HELIO MONTILHA (OAB 117150/SP)

Processo 100XXXX-72.2014.8.26.0696 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - CunhaGonsalves Empreendimentos Imobiliários - LTDA - Vistos. 1. Defiro a liminar de reintegração de posse, em razão dos elementos informativos que comprovam a legitimidade e a natureza do direito possessório (contrato de compra e venda do imóvel), assim como o esbulho ocorrido há menos de ano e dia, em decorrência da inadimplência contratutal devidamente demonstrada pela notificação de fl.36. 2. Na forma dos arts. 930 e 931, do Código de Processo Civil, determino a citação. 3. Expeça-se o mandado de reintegração de posse e citação. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)

Processo 100XXXX-42.2014.8.26.0696 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Demétrio Marques de Oliveira - Vistos. Inicialmente, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, para comprovar recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a distribuição, bem como diligência do oficial de justiça e taxa de procuração, ou comprovar a condição de hipossuficiente, a necessitar do auxílio estatal, apresentado comprovante de rendimentos e declaração de imposto de renda dos dois últimos anos. Intimem-se. - ADV: CLAYTON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 259068/SP)

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