audiência acostada aos autos sob ID 5926e58.
2. Consultando-se os apontados autos de nº 001XXXX-69.2014.5.16.0018, observa-se que assiste razão à parte aqui autora, já que a sua causa de pedir coincide com aquela em que se assentam as pretensões autorias no curso do presente feito
3. Assim, sendo, considerado o disposto no art. 103 e 105 do CPC, c/c o art. 769 da CLT, determina-se a reunião de ditos feitos, devendo, a Secretaria deste Juízo, providenciar as anotações pertinentes.