Página 171 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 27 de Agosto de 2014

Assim, a referida garantia, apólice de seguro garantia, deve ser aceita como instrumento para garantir a execução fiscal, pois, ainda que não prevista expressamente no rol do artigo da Lei n. 6.830/80, tornou-se instrumento suficiente para assegurar a dívida, sendo prevista no ordenamento jurídico brasileiro, levando, inclusive, a Procuradoria da Fazenda Nacional regulamentar o seu oferecimento.

O e. TRF da 2ª Região, em recente julgado, manifestou-se no sentido de ser o seguro garantia instrumento apto a garantir execução fiscal. Confira-se:

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APÓLICE SEGURO GARANTIAINTEGRAL. ANUÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O Código de Processo Civil prevê o seguro garantia como instrumento apto a garantir a execução fiscal, razão pela qual a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria nº 1.153, de 13 de agosto de 2009, com fundamento no artigo 656, § 2º do Código de Processo Civil, autorizando expressamente a apresentação do seguro garantia como instrumento apto a garantir débitos inscritos em dívida ativa, bem como indicando quais os requisitos a serem observados por esta espécie de garantia. 2. O princípio da execução menos onerosa para o devedor, consagrado no art. 620 do CPC, deve ser observado pelo juiz, pois não se trata de mera faculdade judicial, mas de um preceito cogente, no qual o magistrado deverá buscar dentro das diversas possibilidades possíveis a mais suave para o devedor saldar seu débito, e, em se tratando de processo executivo fiscal, nos casos em que o contribuinte opta por discutir a ilegitimidade da cobrança, a penhora realizada deve ser hábil a garantir o suposto débito exequendo, sem que onere excessivamente o executado. 3. Apresentação da apólice do seguro garantia para o exame, pela exequente, do preenchimento dos requisitos legais, com posterior deferimento ou não pelo juízo. 4. Agravo interno parcialmente provido, para prover parcialmente o agravo de instrumento.

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