Página 49 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 29 de Agosto de 2014

Desta forma, comprovado nos autos a condenação do (a) eleitor (a) em comento, acolho o parecer do Representante do Ministério Público com atuação neste Juízo Eleitoral e, consequentemente, DETERMINO a Suspensão dos Direitos Políticos do (a) Sr (a). FRANCISCO DEMETRIOS MAGALHAES MELO FILHO, Inscrição Eleitoral N.º 0729 7123 0710 , o que faço com supedâneo no Artigo 15, Inciso III da Constituição Federal/88 c/c Artigo 71, Inciso II e § 2º da Lei 4.737/65 – Código Eleitoral, através da anotação no cadastro do ASE 337.7 (SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL - LC 64/90, art. 1º, I, e) , visto encontrar-se o tipo penal no rol dos crimes elencados no Artigoº, I, e, da Lei Complementar N.º644 de 18 de maio de 1990, com nova redação dada pela Lei Complementar N.º1355 de 04 de junho de 2010.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.

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