Página 353 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Agosto de 2014

que o menor não é credor de pensão alimentícia do Espólio, mas apenas e tão somente do herdeiro necessário José Custódio Dias Neto tanto para tanto que houve a penhora no rosto dos autos do quinhão devido a este, situação que no meu entendimento não impede a homologação da partilha amigável já que o patrimônio foi dividido meioameio entre os herdeiros necessários. Urge esclarecer ainda que no inventário pelo rito de arrolamento sumário não compete ao Juízo apreciar a questão relativa ao lançamento e pagamento do imposto de transmissão de propriedade causa mortis, o qual deverá ser feito administrativamente, a teor do art. 1034, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, resolvo o seguinte: 1. Processe-se pelo rito do arrolamento sumário; 2. Intime-se a inventariante, SANDRA MARIA DIAS BOULHOSA, na forma do art. 236 do Código de Processo Civil, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, com arrimo no art. 1.031, parte, do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos para prolação de sentença homologatória da partilha amigável; 4. Intimem-se. Belém, 18 de agosto de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

PROCESSO: 00239817320078140301 PROCESSO ANTIGO: 200710746510 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Ação: Inventário em: 18/08/2014 INVENTARIANTE:TELMA DA SILVA LOPES Representante (s): MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS (ADVOGADO) INVENTARIADO:OSCAR RODRIGUES. 00239817320078140301 DESPACHO 1. Oficiem-se aos cartórios de registro imobiliário desta Comarca, solicitando-lhe que nos informe acerca da existência ou não de bens imóveis registrados em nome do extinto, anotando-se no expediente o número do RG e do CPF/MF deste e, ainda, remeta em anexo a cópia da certidão de óbito de f. 08. Prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do AR; 2. Oficie-se a Procuradoria Fiscal do Município de Belém, solicitando-lhe que nos informe os dados cadastrais do contribuinte Oscar Rodrigues a fim de verificar da possibilidade da existência de homônimo, anotando-se no expediente o número do RG e do CPF/MF do extinto e, ainda, remeta em anexo a cópia da certidão de óbito de f. 08 e do expediente de f. 17/23. Prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do AR; 3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos; 4. Cumpra-se. Belém, 18 de agosto de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

PROCESSO: 00260710220078140301 PROCESSO ANTIGO: 200710815042 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A): RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Ação: Inventário em: 18/08/2014 INVENTARIANTE:SILVIA REGINA NOBRE MOREIRA BASTOS Representante (s): KAREN RICHARDSON ROCHA (ADVOGADO) JOAO FREDERICK MARCAL E MACIEL (ADVOGADO) BRUNO DE LIMA GEMAQUE (ADVOGADO) INVENTARIADO:JOAO ANTONIO MOREIRA BASTOS INTERESSADO:ANA ELIZABETH NOBRE MOREIRA BASTOS Representante (s): LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA (ADVOGADO) KAREN RICHARDSON (ADVOGADO) . 00260710220078140301 DESPACHO 1. Ordeno que a senhora Diretora de Secretaria preste, com a máxima urgência, as informações solicitadas pelo expediente de f. 74; 2. Oficiem-se aos cartórios de registro imobiliário desta Comarca, solicitando-lhe que nos informe acerca da existência ou não de bens imóveis registrados em nome do extinto, anotando-se no expediente o número do RG e do CPF/MF deste e, ainda, remeta em anexo a cópia da certidão de óbito de f. 11. Prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento do AR; 3. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos; 4. Cumpra-se. Belém, 18 de agosto de 2.014 DR. RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO Juiz de Direito

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