Página 1414 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2014

pena de dar-se início à execução. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)

Processo 001XXXX-61.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Granjas Tok Ltda e outros - Banco do Brasil S/A -Rolff Milani de Carvalho - Rolff Milani de Carvalho - (FLS.126) - Vistos. Tratando-se de verba de sucumbência, e ante o quanto processado a partir de fls. 115, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor dos exequentes, em nome da advogada indicada a fls. 119 (procurações às fls. 08/10), e observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Oportunamente, com o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo , inciso III da Lei 11.608/03, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Assim sendo, intime-se o embargado, ora executado ao pagamento de R$ 100,70, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco dias). No silêncio, intime-se-o, por carta (com AR), ao pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. P.R.I. - ADV: TIBÉRIO AUGUSTO VISNARDI FERREIRA (OAB 276863/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP)

Processo 001XXXX-10.2010.8.26.0361 (361.01.2010.019667) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erany Maria Gasparetto Kfouri - Pedro Luiz Alencastro Gasparetto - - Irineu Alencastro Gasparetto - Silvana Alencastro Gasparetto e outros - (FLS. 199) - Vistos. Com razão a Contadoria, uma vez que razão não há em rediscutir os cálculos inicialmente apresentados, mormente pelo fato de que, na oportunidade, os embargos à execução foram julgados improcedentes. No entanto, em razão da evidente pretensão de pagamento da dívida e do disposto no artigo 125, IV, do C.P.C., designo audiência de conciliação para o próximo dia 15 de outubro de 2014, às 16:00 hs. É de bom alvitre que as partes, mesmo fora da audiência tentem a composição, para que, em audiência só sejam ultimados os termos do acordo. Intimem-se. - ADV: VALERIA MARIA GIMENEZ AGUILAR RODRIGUES (OAB 141815/SP), ODIR FRANCISCO CHAGAS DA SILVA (OAB 180618/SP), JOANILCE CARVALHAL (OAB 187573/SP), HERIK CHAVES (OAB 302711/SP)

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