Página 197 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 1 de Setembro de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

(OAB/RJ-075855), Dr (a). MARCELO NATALE MALVEZZI (OAB/RJ-087534) Sentença: Na forma do artigo 257 do CPC, determino o cancelamento da distribuição, haja vista que as custas devidas não foram recolhidas.Arquive-se.

Proc. 003XXXX-65.2013.8.19.0002 - CLEOMAR MARINHO DA CRUZ (Adv (s). Dr (a). LILIA FIGUEIRA DA CRUZ (OAB/RJ-116380) X GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE (Adv (s). Dr (a). RODRIGO CARVALHO AFFONSO (OAB/RJ-131227)

Decisão: 1. Partes legítimas e bem representadas.2. Fixo como ponto controvertido aqueles deduzidos pelas partes na exordial e contestação, cujos temas fazem parte do próprio mérito da demanda.3. Declaro saneado o feito.4. Desnecessária prova oral para a solução do conflito. Defiro prova documental superveniente no prazo 10 dias.5. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, eis que presentes os requisitos do artigo , VIII, do CDC. Intimem-se

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